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PROVIMENTO CJF3R Nº 183, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Provimento CJF3R n.º 103/2024, para criar a função de coordenação conjunta da Rede de Apoio e dos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3, submetida ao Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região nos termos do art. 17, § 1.º, VI, do Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 581.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 5/2/2026;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0001490-83.2026.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir o § 3.º no art. 9.º-A do Provimento CJF3R n.º 103, de 2/8/2024, bem como alterar o caput do art. 15, nos seguintes termos:
"Art. 9.º-A ......................
........................................
§ 3.º Os Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 - TRF3 serão coordenados pelo(a) juiz(a) indicado(a) nos termos do art. 15.
........................................
Art. 15. A Rede de Apoio e os Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 - TRF3 serão coordenados conjuntamente por um(a) juiz(a) coordenador(a), titular ou substituto(a), com auxílio de dois(duas) juízes(as) coordenadores(as)-adjuntos(as), titulares ou substitutos(as), indicados(as) pelo Comitê Gestor e designados(as) por ato da Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, cabendo-lhes a administração diária e a gestão dos serviços de suporte, observada a regulamentação do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região e as diretrizes de governança fixadas pelo Comitê Gestor.
........................................"
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 25/02/2026, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12854095